19/12/2019

Quando se resolve investir em um imóvel existe muita burocracia envolvida. Documentos e diversas informações das quais você nunca ouviu antes.

É possível adquirir um imóvel para morar e até mesmo para investir e fazer seu dinheiro render mais.

Quando o caso se enquadra na situação de investimento, geralmente se vende o imóvel quando ele estiver valendo mais do que quando ele foi comprado.

Contudo, também pode-se garantir um dinheiro extra todo o mês, alugando este apartamento.

E neste caso, você vai descobrir a existência de uma sigla chamada FCI (fundo de conservação do imóvel).

Além das taxas cobradas corriqueiramente, como as de consumo de água, luz e condomínio, IPTU ou taxas de lixo, esse fundo também pode ser exigido na locação. Basta que exista um acordo entre as partes.

Para fazer um bom negócio, é necessário ter conhecimento sobre todos os documentos, e terminações presentes nos contratos.

Você sabe o que significa fundo de conservação do imóvel? Confira:

O que é FCI

O Fundo de Conservação do Imóvel, também conhecido pela sua sigla FCI, é uma quantia mensal paga pelo inquilino junto do valor do aluguel. Este valor varia entre 3 e 8% sobre o aluguel.

A inclusão de cláusulas de conservação de imóvel nos contratos de locação tem se tornado uma prática bastante comum no mercado imobiliário. Essa cláusula costuma estar inserida no contrato de locação.

Ela pode estar denominada, como Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) ou Taxa de Conservação do Imóvel (TCI).

Ambas as denominações buscam o mesmo. O valor do FCI, ou TCI, forma uma poupança em poder do locador para que ao término do contrato de locação, seja assegurada a devolução do imóvel nos termos em que ele foi locado.

Caso não existam reparos a serem feitos, os valores cobrados são restituídos, e corrigidos monetariamente.

Muitos locatários gostam dessa condição, afinal, ao término da relação locatícia, as despesas acabam sendo suportadas, como pintura do imóvel e outros pequenos reparos.

Também é possível especificar no contrato, que este valor também de conta de despesas com mudança.

No fim das contas, o pagamento de um valor percentual mensal ameniza os gastos futuros advindos da resilição contratual.

Fundo de conservação do imóvel: jurisprudência

Muitos se perguntam quanto a jurisprudência do fundo de conservação do imóvel.

Segundo o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) o fundo pode ser exigido mensalmente.

Contudo, é necessário que ele seja acordado entre as partes e descrito no contrato em detalhes.

Dessa forma, ele irá cobrir eventuais reparos que sejam necessários ao fim da locação.

Contudo, vale destacar que caso estes reparos não forem necessários, o valor referente ao fundo de reserva deverá ser restituído, corrigido monetariamente, ao inquilino do imóvel.

O FCI ou TCI não é obrigatório, contudo pode ser muito vantajoso para o locatário.

De toda a forma, vale a pena analisar a situação para saber se, no caso do seu investimento, esta é uma opção que vale a pena.

Fazer seu investimento render sem prejuízos é o que todo o investidor quer, não é mesmo?

Para que isso seja possível, é necessário escolher um imóvel que vai garantir lucro para o seu bolso.

Independente de que ele seja comprado pronto, ou na planta, alugar um imóvel é sempre um bom negócio, principalmente em uma cidade em constante crescimento.

Para isso, conte com a Construtora Monte Sião, e invista no seu imóvel perfeito na cidade de Pato Branco. Conheça nossos empreendimentos!FCI: saiba como funciona o Fundo de Conservação do Imóvel

 

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