Encontrar o apartamento dos seus sonhos não é apenas uma tarefa que demanda de muita pesquisa e procura.
A parte burocrática para adquirir um apartamento novo pode dar muita dor de cabeça.
Mas muita calma nessa hora, não é por isso que você vai desistir desse sonho, não é mesmo?
Tudo o que você precisa para tornar esse processo mais simples, é conhecimento. Por isso preparamos este post pra você!
Independente de que seja para investir ou morar, muita documentação está envolvida na compra de um apartamento novo.
O que precisa ser feito e quais documentos devem ser reunidos?
Continue sua leitura e torne este momento muito mais fácil e sem nenhuma dor de cabeça ou contratempo!
1. Documentos pessoais
Primeiramente, é necessário reunir os documentos pessoais do comprador. São documentos que comprovam a identidade e o endereço do novo proprietário do imóvel.
Os documentos pessoais necessários são:
- Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência original e atualizado (dos últimos três meses). Esse documento precisa estar no nome do
- comprador ou parentes diretos (pai, mãe, irmãos e ou cônjuge);
- Comprovante de estado civil. Em caso de solteiro, somente será necessária a apresentação da certidão de nascimento. Por outro lado, caso o novo proprietário seja casado, é preciso apresentar a certidão de casamento ou união estável, junto da cópia do RG e do CPF do cônjuge;
- Para menores de 21 anos, é preciso apresentar uma cópia autenticada da escritura de emancipação original;
- Para os compradores estrangeiros, é preciso apresentar uma procuração legal em nome de um residente no Brasil, dando plenos poderes para a compra e venda de imóveis.
2. Vínculo empregatício
Além de todos os documentos pessoais citados acima, é necessário entregar a documentação que comprova sua renda bruta e o seu vínculo empregatício.
Esta etapa é muito importante, pois caso falte um dos documentos necessários, o processo pode parar no meio e isso pode se tornar de fato um problema.
Nesta segunda parte dos documentos é necessário que o futuro proprietário tenha em mãos os seguintes documentos:
- Empregados do setor privado, devem apresentar carteira de trabalho original;
- No caso de autônomos, é preciso apresentar a cópia do Imposto de Renda e os extratos com as movimentações bancárias dos últimos meses. No caso de empresários, é preciso apresentar o contrato social da empresa;
- O comprovante de renda (holerite) dos últimos 3 meses;
- Em caso de utilização do FGTS, é preciso apresentar o extrato atualizado do saldo.
3. Documentos do imóvel a serem conferidos
Estes documentos são de responsabilidade da imobiliária ou construtora com quem você está fechando negócio.
Uma vez que eles também serão avaliados antes que a compra seja concretizada, é importante estar atento e fazer a conferência.
Nesta etapa os documentos necessários são:
- A cópia dos comprovantes de pagamento do IPTU no ano corrente da venda;
- A planta do imóvel aprovada pela prefeitura e assinada pelo engenheiro ou arquiteto da obra;
- A cópia da escritura do imóvel, que deve ser registrada e autenticada em cartório, no nome do vendedor;
- O registro de verificação no Cartório de Registro de Imóveis, constando alienações e débitos;
- Certidão negativa de débitos condominiais.
4. Contrato de compra e venda
O contrato é a documentação final de todo o processo de compra. Nesse documento, é necessário que estejam claros os dados da negociação, o pagamento, quais os prazos, e multas rescisórias.
Todo o processo comercial entre você e a construtora devem estar muito bem especificados, para a segurança no negócio de ambos os lados.
A conquista de um imóvel, seja para morar ou investir, é algo muito gratificante.
Independente de que seja um apartamento já na planta ou já pronto para morar, contar com uma construtora de confiança pode tornar este momento ainda mais tranquilo e especial.
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