28/02/2020

Comprar sua casa própria, um apartamento ou mesmo investir em imóveis são sonhos de muita gente! E você? Já realizou esse sonho?

Se você está pensando em comprar um imóvel, ou já tem sua propriedade e quer organizar sua gestão financeira, as próximas informações são para você!

Afinal, um investimento em imóveis é algo grande, sério e que deve ser muito bem planejado.

É preciso estar ciente do valor da entrada, preparar seu financeiro para o débito das prestações e tem mais: Um detalhe muitas vezes desprezado na hora da compra de um imóvel! Você vai precisar pagar o IPTU anualmente!

Aprenda tudo que você precisa saber sobre IPTU para esse imposto não atrapalhar seu sonho imobiliário!

O que é IPTU?

Todo proprietário de imóveis urbanos – seja casa, sala comercial, apartamento ou qualquer outro tipo de propriedade – deve pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano todo ano.

O IPTU é uma taxa cobrada anualmente pelas prefeituras para cobrir benefícios que o Poder Público concede para o seu imóvel, como abastecimento de água, sistema de saneamento, iluminação pública, entre outros.

É importante lembrar que cada imóvel possui seu próprio IPTU, então um proprietário que possua mais de um imóvel deverá pagar um imposto para cada um.

O imposto é cobrada apenas de imóveis construídos na área urbana.

Terrenos urbanos sem construção pagam uma taxa diferente: o Imposto Territorial Urbano (ITU).

Já os moradores da zona rural pagam o Imposto Territorial Rural (ITR).

Quem deve pagar o IPTU?

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano é do proprietário – é em seu nome que será enviado o boleto e, em caso de atraso, a multa com a prefeitura também vai para ele.

Isso é previsto pelo Código Tributário Nacional, que compreende que o que gera a necessidade da cobrança é a propriedade sobre o bem.

Mas como fica a cobrança em caso de aluguel?

A lei número 8245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, permite que, caso a propriedade seja alugada, a cobrança do IPTU passe para o locatário.

Mas isso não pode ser imposto pelo proprietário! Deve ser discutido com o inquilino e precisa constar no contrato de locação.

Além disso, mesmo que o locatário assine o contrato assumindo o encargo, a dívida continuará sendo legalmente do proprietário.

Caso não haja pagamento, a prefeitura cobrará dele! O proprietário, então, deverá buscar o ressarcimento com seu locador de acordo com o que foi previsto em contrato.

Como o IPTU é calculado?

O cálculo do IPTU depende de uma avaliação financeira da propriedade. No entanto, o valor utilizado não é o de mercado. 

Para o cálculo do IPTU, a avaliação considerada é a do valor venal da propriedade – um valor estabelecido pela prefeitura (ou por outras instâncias do Poder Público) baseando-se no tamanho do terreno, sua localização, área construída, entre outros fatores.

Após a definição do valor venal do terreno e do prédio, esses valores são multiplicados pela alíquota que o município estabelece para seu IPTU

A cobrança costuma girar entre 1,5% e 3% do valor venal da propriedade.

E se eu não pagar o IPTU?

O IPTU é um imposto municipal e, em caso de inadimplência, o município tomará providências.

A princípio, o proprietário do imóvel deverá arcar com multas e juros.

Depois, ele ainda poderá ser incluído na relação da dívida ativa do município – o que significa que a cobrança pode ser feita judicialmente.

Em últimos casos, a propriedade pode ser penhorada e leiloada pelo município, para a quitação da dívida.

O que é IPTU progressivo?

Já ouviu falar de IPTU progressivo? Esse tópico é muito importante para evitar penalidades extras!

Por exigência da Constituição Federal, principalmente dos artigos 156 e 182, os imóveis devem ter uma função social. Ou seja, é preciso ter um uso adequado.

Áreas abandonadas, prédios não habitados ou terrenos vazios, sem edificações, podem sofrer IPTU progressivo: Um aumento no valor do imposto, que serve para combater a especulação imobiliária e incentivar uma ocupação inteligente dos espaços.

Para onde vai o valor arrecadado pelo IPTU?

Agora que você entendeu o que é IPTU, como ele é calculado e quem deve pagar, a dúvida que deve ficar é: Por que eu devo pagar esse imposto?

O IPTU, assim como outras taxas cobradas pelo Poder Público, servem para que os governos possam suprir necessidades básicas de sua população.

Como o IPTU não possui destino pré-definido, ele arrecada recursos para o município que podem ser destinados a diversas áreas.

Ele é um dos grandes geradores de renda de um município e seu valor vai para estradas, infraestrutura, educação, saneamento, saúde e muito mais!

Agora você conhece o IPTU está pronto para seu próximo grande investimento. Vem para a Monte Sião e descubra como podemos te ajudar a realizar o seu sonho!

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